2026/03/03

Uma taxa de manutenção??


 

A população da freguesia de Ruivães foi recentemente surpreendida por um edital da Junta de Freguesia, anunciando a cobrança de uma taxa de 10 euros anuais aos proprietários de concessões perpétuas de sepulturas e capelas no cemitério.

Perante esta decisão, há vários pontos que, na minha opinião, merecem uma reflexão séria.

A Junta de Freguesia foi democraticamente eleita e, naturalmente, toma as opções que considera adequadas para a freguesia. No entanto, ao decidir cobrar 10 euros a quem possui uma concessão perpétua, está — na minha perspetiva — a adotar uma postura injusta, despropositada e profundamente errada.

Sem apresentar uma justificação compreensível, a Junta opta agora por “penalizar” quem, com esforço, adquiriu uma sepultura, investiu num jazigo e zela pelo espaço que pagou, sendo por isso, o legítimo proprietário.

Além disso, considero incorreto que a Junta de Freguesia classifique esta cobrança como taxa. Não sei se por má-fé ou por desconhecimento, mas uma taxa é, por definição, uma prestação pecuniária exigida por uma entidade pública em contrapartida de um serviço concreto prestado ao particular, conforme previsto na Lei Geral Tributária. 

Neste caso, o pagamento dos 10 euros assemelha-se muito mais a um imposto do que a uma taxa, porque não existe aqui qualquer contrapartida específica para o proprietário, até porque os jazigos e sepulturas de concessão perpétua já foram adquiridos e pagos, incluindo os respetivos impostos

A Junta afirma que esta cobrança se destina a financiar limpezas e manutenção.

Importa recordar que, para tarefas como limpeza e manutenção, a Junta recebe verbas da Administração Central (Orçamento de Estado) e do Fundo de Financiamento das Freguesias, conforme previsto no artigo 1.º, alínea hh), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por outro lado, a Junta cobra há vários anos uma taxa pelas sepulturas temporárias: 50 euros nos primeiros cinco anos e, posteriormente, 50 euros anuais para continuar a utilizá-las. Aqui, sim, estamos perante uma taxa no sentido correto do termo, pois o pagamento corresponde ao usufruto de um espaço que é propriedade da Junta.

Existem atualmente cerca de 80 sepulturas temporárias no cemitério de Ruivães, o que representa uma receita anual de vários milhares de euros.

A questão que se impõe é: qual é exatamente o montante arrecadado e será que, por si só, não é suficiente para assegurar a manutenção e limpeza do cemitério? A Junta está a utilizar receitas do cemitério para outros fins? Seria importante esclarecer onde e por que razão esses valores são aplicados.

Como ruivanense e no pleno exercício dos meus direitos de cidadania, estas e outras dúvidas são importantes e legitimas.

Contudo, deixo às forças políticas que apresentaram candidatos nas últimas eleições autárquicas a responsabilidade de questionar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia, no superior interesse do Povo de Ruivães.

Têm esse direito — e esse dever.