A população da freguesia de
Ruivães foi recentemente surpreendida por um edital da Junta de Freguesia,
anunciando a cobrança de uma taxa de 10 euros anuais aos proprietários de
concessões perpétuas de sepulturas e capelas no cemitério.
Perante esta decisão, há vários
pontos que, na minha opinião, merecem uma reflexão séria.
A Junta de Freguesia foi
democraticamente eleita e, naturalmente, toma as opções que considera adequadas
para a freguesia. No entanto, ao decidir cobrar 10 euros a quem possui uma
concessão perpétua, está — na minha perspetiva — a adotar uma postura injusta,
despropositada e profundamente errada.
Sem apresentar uma justificação
compreensível, a Junta opta agora por “penalizar” quem, com esforço, adquiriu
uma sepultura, investiu num jazigo e zela pelo espaço que pagou, sendo por isso, o legítimo proprietário.
Além disso, considero incorreto que a Junta de Freguesia classifique esta cobrança como taxa. Não sei se por má-fé ou por desconhecimento, mas uma taxa é, por definição, uma prestação pecuniária exigida por uma entidade pública em contrapartida de um serviço concreto prestado ao particular, conforme previsto na Lei Geral Tributária.
Neste caso, o pagamento dos 10 euros assemelha-se muito mais a um imposto
do que a uma taxa, porque
A Junta afirma que esta cobrança
se destina a financiar limpezas e manutenção.
Importa recordar que, para tarefas como limpeza e manutenção, a Junta recebe verbas da Administração Central (Orçamento de Estado) e do Fundo de Financiamento das Freguesias, conforme previsto no artigo 1.º, alínea hh), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Por outro lado, a Junta cobra há
vários anos uma taxa pelas sepulturas temporárias: 50 euros nos primeiros cinco
anos e, posteriormente, 50 euros anuais para continuar a utilizá-las. Aqui,
sim, estamos perante uma taxa no sentido correto do termo, pois o pagamento
corresponde ao usufruto de um espaço que é propriedade da Junta.
Existem atualmente cerca de 80
sepulturas temporárias no cemitério de Ruivães, o que representa uma receita
anual de vários milhares de euros.
A questão que se impõe é: qual
é exatamente o montante arrecadado e será que, por si só, não é suficiente para
assegurar a manutenção e limpeza do cemitério? A Junta está a utilizar
receitas do cemitério para outros fins? Seria importante esclarecer onde e por
que razão esses valores são aplicados.
Como ruivanense e no pleno
exercício dos meus direitos de cidadania, estas e outras dúvidas são
importantes e legitimas.
Contudo, deixo às forças
políticas que apresentaram candidatos nas últimas eleições autárquicas a
responsabilidade de questionar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia, no superior
interesse do Povo de Ruivães.
Têm esse direito — e esse
dever.

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